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Nascer – sonhar – morrer
Todos devem ter em voga o pensamento: Eu estou aqui para que? Para viver... um sonho! Onde o passado uma lembrança, o futuro uma esperança, a realidade: o presente que deixará de ser. Não vive o presente, vive-se um sonho (ideias e pensamentos) que lida com um mundo material! Saber lidar a realidade extrafísica com a física é o primeiro passo para compreender os mistérios da existência.
Não se sabe o momento como dorme, como não sabe o momento como acorda, simplesmente, os dois atos independem da vontade. Os sonhos... outra incógnita. Na mesma linha, ninguém sabe como iniciou a própria vida, mas a maioria, se não todos, sabe quando prepara para dormir e a deixa...
Se os sonhos são uma incógnita a vigília também é. Alguém é capaz de dizer sobre um ou o outro? Alguém disse na história da humanidade? A cultura humana compreende os aspectos biológicos (materiais) e nem se quer está no liminar de compreender a essência, que é o verdadeiro e extraordinário aspecto da quimera da vida!
A quem pertence à vida? A si próprio ou ao universo? A resposta envolve muitas questões e conceitos culturais, morais, religiosos e jurídicos. Mas não há os que dizem que a vida pertence à própria pessoa. A legitimidade do direito de viver, sonhar e morrer pertence à própria pessoa. É inexorável ao próprio ser. É um processo universal de direito, onde Deus concedeu o livre-arbítrio, regido pelo tempo, para nascer, sonhar e morrer. E nesse tempo, compreender, conhecer seus processos ao sentir que é autor, ator e espectador para participar e assistir: - O maior espetáculo de todos os espetáculos – Vida! - O maior milagre de todos os milagres – O nascimento da Vida! - Nada, absolutamente nada, é mais grandioso e magnífico do que a – Vida! Em seu fluxo nascer, sonhar e morrer. Realize seus sonhos de ser e viver! Seja feliz! José Humberto C Soares
Enviado por José Humberto C Soares em 22/04/2013
Alterado em 22/04/2013 Copyright © 2013. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |